Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.765, DE 03 DE MAIO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estadoa a alienar, mediante doação, ao Município de Votuporanga, o imóvel que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Votuporanga, imóvel com benfeitorias e área de 33.010,00m² (trinta e três mil e dez metros quadrados), situado no cruzamento da Rua Thomaz Paes da Cunha Filho com a Rua Pernambuco, naquela localidade, para o desenvolvimento de projetos de interesse da comunidade.
Artigo 2º - O imóvel, a que se refere o artigo 1º, encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo SET nº 11/80.
Artigo 3º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de 2012.