Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.848, DE 04 DE SETEMBRO DE 2012

(Projeto de lei nº 134/12, do Deputado Luis Carlos Gondim - PPS)

Institui o "Dia do rio Turvo"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Rio Turvo”, a ser comemorado, anualmente, em 21 de março.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas Lopes
Secretário do Meio Ambiente
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de setembro de 2012.