Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 14.746, DE 17 DE ABRIL DE 2012

(Projeto de lei n° 859/11, do Deputado Chico Sardelli - PV)

Institui o "Dia Estadual de Combate à Violência contra a Mulher"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica instituído o "Dia Estadual de Combate à Violência contra a Mulher", a ser celebrado, anualmente, em 25 de novembro.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 2012.