O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Fica instituído o "Dia do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária", a ser comemorado, anualmente, em 13 de julho.Artigo 2° - A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Artigo 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2013.GERALDO ALCKMINLourival GomesSecretário da Administração PenitenciáriaEdson Aparecido dos SantosSecretário-Chefe da Casa CivilPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 2013.
- Vide Lei Complementar n° 1.416, de 26/09/2024.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei Complementar n° 1.416, de 26/09/2024, em vigor a partir de 01/01/2025.