Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.961, DE 18 DE MARÇO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Guaíra, imóvel com benfeitorias que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Guaíra, imóvel com benfeitorias e área de 17.685,91m² (dezessete mil seiscentos e oitenta e cinco metros e noventa e um decímetros quadrados), situado na rua 28, s/nº, naquela localidade, para o desenvolvimento de projetos de interesse da comunidade.
Artigo 2º - O imóvel, a que se refere o artigo 1º desta lei, encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo SET nº 11/80.
Artigo 3º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 2013.