O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual dos Doutores da Alegria”, a ser celebrado, anualmente, em 28 de setembro.
Artigo 2º - A data de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 2013.