Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.965, DE 18 DE MARÇO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Divinolândia, imóvel que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Divinolândia, imóvel correspondente à gleba “L-K”, com área de 20.629,00 m² (vinte mil seiscentos e vinte e nove metros quadrados), situado naquela localidade, destinado à ampliação do cemitério municipal.
Artigo 2º - O imóvel, de que trata o artigo 1º desta lei, encontra-se descrito, identificado, confrontado e caracterizado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo SPDR nº 1.925/11.
Artigo 3º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, o contrato será rescindido com a reversão do bem ao patrimônio da doadora, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 4º - Caberá ao donatário a responsabilidade pelas providências e ônus necessários ao desmembramento da área e à sua regularização registrária.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas Lopes
Secretário do Meio Ambiente
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 2013.