Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.966, DE 18 DE MARÇO DE 2013

(Projeto de lei nº 570/12, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)

Institui o "Dia Estadual do Servidor da Defensoria Pública do Estado de S.Paulo" - 04 de agosto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Servidor da Defensoria Pública do Estado de São Paulo”, a ser comemorado anualmente em 4 de agosto, passando a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 2013.