Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.971, DE 27 DE MARÇO DE 2013

(Projeto de lei nº 446/12, do Deputado Pedro Tobias - PSDB)

Dá denominação à passarela que especifica, em Bauru

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Antonio Vitti” a passarela de pedestres localizada no km 339 da Rodovia Marechal Rondon (SP 300), no Município de Bauru.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de março de 2013.