Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.975, DE 27 DE MARÇO DE 2013

Altera a Lei nº 2.956, de 1981, que autorizou o IAMSPE a alienar, por doação, ao Município de Socorro, o imóvel que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º da Lei nº 2.956, de 15 de julho de 1981, o seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único - O imóvel a que se refere a Lei nº 2.956, de 15 de julho de 1981, descrito e confrontado no seu artigo 1º, poderá destinar-se, também, à instalação de equipamentos para eventos turísticos e de órgãos públicos”. (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Davi Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de março de 2013.