Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.976, DE 27 DE MARÇO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Presidente Prudente, o imóvel que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Presidente Prudente, imóvel com benfeitorias e área de 21.860,00m² (vinte e um mil oitocentos e sessenta metros quadrados), situado na Avenida Perimetral, s/nº, Jardim Regina, naquela localidade, para o desenvolvimento de projetos de interesse da comunidade.
Artigo 2º - O imóvel, a que se refere o artigo 1º, encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo SET nº 11/80.
Artigo 3º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2013.
GERALDO ALCKMIN
José Auricchio Júnior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de março de 2013.