Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.978, DE 27 DE MARÇO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Assis, o imóvel que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Assis, imóvel com benfeitorias e área de 106.530,00 m² (cento e seis mil, quinhentos e trinta metros quadrados), situado no km 522 + 747m - FEPASA - trecho Assis-Paraguaçu Paulista, onde se encontram instaladas as dependências do Centro Social Urbano.
Artigo 2º - O imóvel, a que se refere o artigo 1º desta lei, encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo SET nº 11/80.
Artigo 3º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de março de 2013.