Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.991, DE 09 DE MAIO DE 2013

(Projeto de lei nº 300/10, do Deputado José Bruno - DEM)

Institui o "Dia Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o dia 18 de maio como o Dia Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de maio de 2013.