O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o Dia das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de agosto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de maio de 2013.