Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.007, DE 09 DE MAIO DE 2013

(Projeto de lei nº 593/12, do Deputado José Bittencourt - PSD)

Inclui evento no calendário turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Marcha para Jesus que se realiza, anualmente, entre a segunda e a terceira semana do mês de novembro, em Sorocaba.
Artigo 2º - A Marcha para Jesus, organizada pelo Conselho de Pastores de Sorocaba, será realizada em circuito determinado pela organização, em consonância com os órgãos locais competentes que darão o respaldo necessário.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Cláudio Valverde Santos
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de maio de 2013.