Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.023, DE 22 DE MAIO DE 2013

(Projeto de lei nº 1091/11, do Deputado Fernando Capez - PSDB)

Institui o "Dia da Liderança Jovem"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Liderança Jovem”, a ser comemorado, anualmente, em 1º de agosto.
Artigo 2º - O evento de que trata esta lei passa a fazer parte do Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2013.
GERALDO ALCKMIN
José Auricchio Junior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Cláudio Valverde Santos
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de maio de 2013.