Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.061, DE 05 DE JULHO DE 2013

(Projeto de lei nº 552/12, do Deputado Beto Trícoli - PV)

Altera a Lei n. 5.280, de 1986, que declara área de proteção ambiental a região que circunda a represa hidrelétrica do Bairro da Usina, no Município de Atibaia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 5º da Lei nº 5.280, de 4 de setembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º - Na zona de vida silvestre não será permitida atividade degradadora ou potencialmente causadora de degradação ambiental, inclusive o porte de armas de fogo e de artefatos como armadilhas, redes de pesca, tarrafas ou instrumentos de destruição da natureza.” (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas Lopes
Secretário do Meio Ambiente
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de julho de 2013.