Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.073, DE 05 DE JULHO DE 2013

(Projeto de lei nº 540/12, do Deputado Reinaldo Alguz - PV)

Inclui evento no Calendário turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de São João que se realiza, anualmente, nos dias 23 e 24 de junho, em Jaboticabal.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Cláudio Valverde Santos
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de julho de 2013.