Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.079, DE 05 DE JULHO DE 2013

(Projeto de lei nº 772/12, do Deputado José Bittencourt - PSD)

Inclui evento no Calendário turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Peão que se realiza, anualmente, no mês de junho, em Mirandópolis.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Cláudio Valverde Santos
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de julho de 2013.