Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.124, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

(Projeto de lei nº 186, de 2013, de autoria do Deputado Jooji Hato - PMDB)

Institui o "Dia Estadual da Sukyo Mahikari" e inclui evento no Calendário oficial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual da Sukyo Mahikari”, a ser comemorado, anualmente, em 27 de fevereiro, passando a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO ALCKMIN
Marcelo Mattos Araújo
Secretário da Cultura
Cláudio Valverde
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2013.