Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 15.131, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013

(Última atualização: Lei n° 17.431, de 14/10/2021)

(Projeto de lei n° 484/12, da Deputada Leci Brandão - PC do B)

Institui o "Dia Estadual da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica instituído o "Dia Estadual da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha", a ser comemorado, anualmente, em 25 de julho, passando essa data a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1° de outubro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1° de outubro de 2013.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.