O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Fica instituído o "Dia Estadual da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha", a ser comemorado, anualmente, em 25 de julho, passando essa data a integrar o Calendário Oficial do Estado.Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 1° de outubro de 2013.GERALDO ALCKMINEloisa de Sousa ArrudaSecretária da Justiça e da Defesa da CidadaniaEdson Aparecido dos SantosSecretário-Chefe da Casa CivilPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1° de outubro de 2013.
Revogada.