Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.142, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013

(Projeto de lei nº 173/12, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)

Dá denominação à passagem rodoviária superior que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Hermeval Bonilha Sanches” a passagem superior em relação à Rodovia Raposo Tavares - SP 270 perfazendo parte de um dispositivo tipo I localizado no km 597,300, no Município de Santo Anastácio.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de outubro de 2013.