Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.148, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013

(Projeto de lei nº 66/13, da Deputada Leci Brandão - PC do B)

Institui o "Dia estadual das tias baianas das escolas de samba de São Paulo"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual das Tias Baianas das Escolas de Samba de São Paulo”, a ser comemorado, anualmente, em 25 de novembro, passando essa data a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Marcelo Mattos Araújo
Secretário da Cultura
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de outubro de 2013.