O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Professor José Libânio Filho” o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Presidente Prudente, naquele Município.
Artigo 2º - Fica revogada a Lei nº 1.597, de 17 de abril de 1978.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voordwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 2013.