Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.206, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013

(Projeto de lei nº 360/13 do Deputado Roberto Engler - PSDB)

Inclui evento no calendário turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Olimpíada Regional de Taiaçu, que se realiza, anualmente, naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Cláudio Valverde
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 2013.