Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.209, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013

(Projeto de lei nº 124/12, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Professora Renata Menezes dos Santos” a Escola Estadual Barragem II, situada no Jardim Santo Antonio, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voordwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 2013.