Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.222, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013

(Projeto de lei nº 650/13, do Deputado Alexandre da Farmácia - PP)

Inclui evento no calendário oficial do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Cavalgada, Carreata e Passeata para Jesus, que se realiza, anualmente, no mês de maio, em São José dos Campos.
Artigo 2º - A organização do evento de que trata esta lei ficará a cargo da Assembleia de Deus - Ministério Taubaté, em São José dos Campos.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de novembro de 2013.