Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.331, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014

Dispõe sobre a extinção da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir a Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, instituída pela Lei n° 12.474, de 26 de dezembro de 2006, com denominação alterada pelo Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011.
Artigo 2º - As atribuições, obrigações, bens e os recursos financeiros da Pasta a que se refere o artigo 1º desta lei serão integralmente transferidos a órgão da Administração Direta, definido pelo Poder Executivo, mediante decreto.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de fevereiro de 2014