O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Fica instituída a "Semana Estadual de Incentivo ao Aleitamento Materno", a ser comemorada, anualmente, de 1° a 7 de outubro.Artigo 2° - Os objetivos da semana de que trata esta lei são:I - estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;II - apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais;III - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta.Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2014.GERALDO ALCKMINDavid Everson UipSecretário da SaúdeEdson Aparecido dos SantosSecretário-Chefe da Casa CivilPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de março de 2014.
Revogada.