Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 15.347, DE 14 DE MARÇO DE 2014

(Última atualização: Lei n° 17.431, de 14/10/2021)

(Projeto de lei n° 675/05, do Deputado Carlos Neder - PT)

Institui a "Semana Estadual de Incentivo ao Aleitamento Materno"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica instituída a "Semana Estadual de Incentivo ao Aleitamento Materno", a ser comemorada, anualmente, de 1° a 7 de outubro.
Artigo 2° - Os objetivos da semana de que trata esta lei são:
I - estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;
II - apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais;
III - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta.
Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2014.
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de março de 2014.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.