Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.349, DE 14 DE MARÇO DE 2014

(Projeto de lei nº 112/09, da Deputada Célia Leão - PSDB)

Institui a "Semana Estadual da Comunidade Luso-Brasileira"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a “Semana Estadual de Comemoração da Comunidade Luso-Brasileira”, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 22 de abril, e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de março de 2014.