Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.359, DE 14 DE MARÇO DE 2014

Autoriza o DER, a transferir ao Município de Osvaldo Cruz, o domínio e a ceder-lhe os direitos possessórios que detém sobre os imóveis que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transferir ao Município de Osvaldo Cruz, mediante doação, o domínio de faixa de terra com 59.820,00m² (cinquenta e nove mil, oitocentos e vinte metros quadrados) e a ceder-lhe, gratuitamente, os direitos possessórios que detém sobre terreno com 3.060,00m² (três mil e sessenta metros quadrados), perfazendo a área de 62.880,00m² (sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), situada entre o Km 0+256,00m e o Km 02+352,00 da via de Acesso SPA 570/924, para fins de utilização como via pública.
Artigo 2º - As áreas de que trata o artigo 1º desta lei encontram-se descritas e identificadas nos trabalhos técnicos que compõem o Processo nº 260.291/01/DER/2011.
Artigo 3º - Caberá ao Município de Osvaldo Cruz providenciar a regularização do domínio das faixas de terra a que se refere o artigo 1º, sem quaisquer ônus para o DER.
Artigo 4º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que garantam a efetiva utilização dos imóveis para os fins a que se destinam e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação..
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de março de 2014.