Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.360, DE 18 DE MARÇO DE 2014

(Projeto de lei nº 346/05, do Deputado Roberto Morais - PPS)

Institui a "Semana de Incentivo à Leitura"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída, no Estado de São Paulo, a “Semana de Incentivo à Leitura”, a ser comemorada, anualmente, no mês de abril, entre os dias 17 e 23, período que abrange 22 de abril, data em que se celebra o Dia Mundial do Livro.
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Marcelo Mattos Araújo
Secretário da Cultura
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos18 de março de 2014.