Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.376, DE 27 DE MARÇO DE 2014

(Projeto de lei nº 816/13, do Deputado André Soares - DEM)

Institui o "Dia Estadual em Memória dos Brasileiros Mortos no Exterior"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual em Memória dos Brasileiros Mortos no Exterior”, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de julho.
Parágrafo único - O “Dia Estadual em Memória dos Brasileiros Mortos no Exterior” passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de março de 2014.