Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.384, DE 07 DE ABRIL DE 2014

(Projeto de lei nº 646/13, do Deputado Fernando Capez - PSDB)

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o evento Dia do Mutirão de Natal da Igreja Adventista do Sétimo Dia, que se realiza, anualmente, no segundo domingo do mês de dezembro, em Cotia.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Cláudio Valverde
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de abril de 2014.