Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.385, DE 07 DE ABRIL DE 2014

(Projeto de lei nº 674/13, do Deputado José Bittencourt - PSD)

Institui o "Dia do Perdão"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Perdão”, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de agosto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de abril de 2014.