Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.404, DE 23 DE ABRIL DE 2014

(Projeto de lei nº 886/13, da Deputada Leci Brandão - PC do B)

Inclui evento no calendário turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Baile do Carmo, que se realiza, anualmente, em Araraquara.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Cláudio Valverde
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 2014.