Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.420, DE 12 DE MAIO DE 2014

Institui o "Dia Estadual da Miscigenação do Povo Brasileiro"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual da Miscigenação do Povo Brasileiro”, a ser celebrado, anualmente, em 20 de outubro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de maio de 2014.