O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Semana do Fórum de Direito Ambiental do Pontal do Paranapanema, que se realiza, anualmente, na segunda quinzena do mês de maio, em Presidente Prudente.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Rubens Naman Rizek Júnior
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 2014.