Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.431, DE 04 DE JUNHO DE 2014

((Projeto de lei nº 819/09, do Deputado Feliciano Filho - PV)

Institui a Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais do Estado de S.Paulo e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais no Estado de São Paulo, a ser comemorada, anualmente, na semana que antecede o dia 4 de outubro - Dia Internacional do Animal.
§ 1º - A Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais deve culminar, anualmente, sempre no dia 4 de outubro.
§ 2º - A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Rubens Naman Rizek Júnior
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 2014.