Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.443, DE 09 DE JUNHO DE 2014

Dispõe sobre a oficialização da grafia do nome do Município de Mogi Mirim, do Estado de S.Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Nos termos do item 42 das instruções para organização do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, fica oficializada a grafia do nome da cidade de Mogi Mirim com “G”, por se tratar de topônimo de tradição secular.
Artigo 2º - Os órgãos oficiais do Estado, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de ora em diante, passarão a grafar o nome deste Município com “G”, unificando a forma de se escrever hoje utilizada na cidade por força da tradição histórica e de lei local.
Artigo 3º - Fica alterada a Lei nº 8.092, de 28 de fevereiro de 1964, que dispõe sobre a organização administrativa e territorial do Estado de São Paulo, no que tange à grafia do Município de que trata o artigo 1º.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 2014.