Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 15.466, DE 26 DE JUNHO DE 2014

(Última atualização: Lei nº 17.572, de 02 de setembro de 2022)

(Projeto de lei nº 709/12, do Deputado Beto Trícoli - PV)

Institui o "Dia da Imigração Coreana"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Imigração Coreana”, a ser comemorado, anualmente, em 23 de fevereiro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 2014.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 17.572, de 02/09/2022.