Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.467, DE 26 DE JUNHO DE 2014

(Projeto de lei nº 144/13, do Deputado Hélio Nishimoto - PSDB)

Altera a Lei nº 13.509, de 2009, que institui o "Dia do Cooperativismo"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O “caput” do artigo 1º da Lei nº 13.509, de 29 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se o seu parágrafo único:
“Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Cooperativismo”, a ser comemorado, anualmente, em 14 de outubro.”(NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Tadeu Moraes de Souza
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 2014.