Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.559, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014

Cria cargos no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam criados, na Tabela III do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-III) do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, 454 (quatrocentos e cinquenta e quatro) cargos de Oficial Administrativo Padrão “1-A”, enquadrados na Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, a que se refere o inciso II do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.
Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria da Administração Penitenciária, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de setembro de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Waldemir Aparício Caputo
Secretário de Gestão Pública
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de setembro de 2014.