Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.572, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014

(Projeto de lei nº 482/14, do Deputado Cauê Macris - PSDB)

Dá denominação de "Geraldo de Oliveira" à EE Jardim Monte das Oliveiras, em Nova Odessa

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Geraldo de Oliveira” a Escola Estadual Jardim Monte das Oliveiras, em Nova Odessa.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voordwald
Secretário da Educação
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de novembro de 2014.