Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.599, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014

(Projeto de lei nº 1055/11, do Deputado Jorge Caruso - PMDB)

Altera a Lei nº 12.233, de 2006, que define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - O § 1º do artigo 47 da Lei nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 47 - ...............................................................
§ 1º - Nas Subáreas de Urbanização Consolidada (SUC), Subáreas de Urbanização Controlada (SUCt) e Subáreas Envoltória da Represa (SER), a instalação ou regularização de edificações, empreendimentos ou atividades fica condicionada à efetiva ligação à rede pública de esgotamento sanitário ou, se for demonstrada a inviabilidade técnica desta, deverá ser adotado sistema autônomo de tratamento de esgotos, coletivo ou individual, projetado com base nas normas técnicas vigentes, podendo ainda, a critério do órgão ambiental, o efluente ser adequadamente armazenado para posterior envio às estações de tratamento de efluentes, ambientalmente licenciadas.” (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Rubens Naman Rizek Júnior
Secretário do Meio Ambiente
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 2014.