O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro Familiar de Solidariedade Nossa Senhora Rainha da Paz de Sorocaba - CEFAS, com sede naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Gilberto Nascimento Silva Junior
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 2014.