Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 15.537, DE 25 DE JULHO DE 2014

Transforma em Estância Turística o Município de Guaratinguetá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica transformado em Estância Turística o Município de Guaratinguetá.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2014.

GERALDO ALCKMIN

Cláudio Valverde

Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de julho de 2014.