Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.688, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

(Projeto de lei nº 356/14, do Deputado Campos Machado - PTB)

Altera a Lei nº 10.019, de 3 de julho de 1998, que dispõe sobre o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os incisos IV e V do artigo 12 da Lei nº 10.019, de 3 de julho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 12 - ............................................................
.................................................................................
IV - Z-4 - todos os usos citados anteriormente, mais assentamentos urbanos descontínuos, restritos às unidades que os permitam conforme regulamento dos zoneamentos estabelecidos para os setores costeiros; estruturas e atividades náuticas de apoio à atividade turística e lazer náutico; turismo e lazer; e
V - Z-5 - além dos usos mencionados anteriormente, o assentamento urbano, as atividades industriais e aerorrodoportuárias, de acordo com o estabelecido em legislação municipal.” (NR).
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Patrícia Faga Iglecias Lemos
Secretária do Meio Ambiente
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de janeiro de 2015.