Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.829, DE 15 DE JUNHO DE 2015

(Projeto de lei nº 372, de 2007, das Deputadas Ana Perugini - PT e Ana do Carmo - PT e do Deputado Antonio Mentor - PT)

Institui o Programa Estadual de Bibliotecas Comunitárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa Estadual de Bibliotecas Comunitárias, que tem como objetivo possibilitar o acesso à cultura e à educação através dos livros, periódicos, jornais e revistas, às comunidades que não disponham de bibliotecas ou em que seu acesso seja precário.
Artigo 2º - O Programa Estadual de Bibliotecas Comunitárias objetiva ainda:
I - implantar bibliotecas em todo o Estado de São Paulo;
II - facilitar o acesso da população a livros didáticos, de pesquisa e literários;
III - incentivar a leitura.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - As bibliotecas comunitárias poderão contar com voluntários e receber em doação livros, revistas e materiais para sua implantação e desenvolvimento.
Artigo 5º - O Programa de que trata esta lei atenderá, preferencialmente, às cidades do interior do Estado e aos bairros da Capital onde não existam bibliotecas.
Artigo 6º - Vetado.
Artigo 7º - Vetado.
Artigo 8º - Vetado.
Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 2015.
a) FERNANDO CAPEZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 2015.
a) Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar