Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.931, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015

(Projeto de lei nº 1274/14, do Deputado Luiz Moura - PT)

Institui o "Dia do Descendente de Índio"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Descendente de Índio”, a ser comemorado, anualmente, em 24 de abril.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Aloisio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 2015.